SEG2B Corretora de Seguros
SEG2B · Seguros para sua Empresa ·

TRANSPORTES • FROTAS • LOGÍSTICA

Seu transporte.
Nosso compromisso
com a proteção.

Seguros para transportadoras, embarcadores e empresas. Avalie a proteção das suas cargas, veículos e equipe com atendimento consultivo da SEG2B.

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Caminhão branco com carreta em uma rodovia após a chuva
CONTÊINERESCARGAS GERAISFROTASOPERAÇÕES PORTUÁRIAS
Vista aérea diurna de terminal logístico com contêineres coloridos organizados junto ao cais

Transporte e logística, em cada etapa.

QUEM SOMOS

Conectados ao seu negócio.
Atentos a cada operação.

A SEG2B atua com seguros de transportes, frotas, automóveis, vida em grupo e responsabilidade ambiental no transporte. Nosso atendimento começa por conhecer a sua empresa e compreender o que precisa ser protegido.

Para sua transportadora, a conversa considera o perfil das cargas, as rotas e as particularidades da operação. Fale conosco para avaliar seu próximo seguro ou sua renovação.

Conheça as possibilidades para sua empresa ↗

POR QUE CONVERSAR COM A SEG2B?

Decisões mais claras.
Proteção com contexto.

01

Olhar para a operação

A análise começa pelas mercadorias, trajetos e características do transporte.

02

Condições explicadas

Limites, franquias e exigências apresentados para apoiar sua decisão.

03

Contato direto

Uma conversa com nossa equipe para organizar as informações e os próximos passos.

04

Renovação planejada

Antecipe a avaliação das mudanças da empresa antes de renovar.

SEGUROS PARA SUA EMPRESA

Proteção para a carga,
os veículos e as pessoas.

Selecione um seguro para conhecer seu objetivo e as principais possibilidades de cobertura.

Seguros Obrigatórios de Transporte

RCTR-C, RC-DC e RC-V são obrigatórios nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. A exigência alcança empresas, cooperativas e transportadores autônomos, observadas as regras de contratação e subcontratação.

Cada seguro tem uma finalidade: acidentes com a carga, desaparecimento da carga e danos a terceiros. Eles se complementam.

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RCTR-C · Acidentes com a carga

Objetivo: Protege a responsabilidade do transportador por perdas ou danos à carga decorrentes de acidentes cobertos com o veículo.

Coberturas que podem ser contratadas

  • Danos à carga por colisão, abalroamento, tombamento ou capotamento.
  • Danos à carga decorrentes de incêndio ou explosão, conforme a apólice.

Rotas, mercadorias, valores, averbação e plano de gerenciamento de riscos precisam ser avaliados.

RC-DC · Desaparecimento de carga

Objetivo: Protege a responsabilidade do transportador pelo desaparecimento da carga nas situações previstas no contrato.

Coberturas que podem ser contratadas

  • Roubo da carga durante o transporte, nas condições contratadas.
  • Outras situações de desaparecimento, como furto e apropriação indébita, somente nas hipóteses expressamente cobertas.

As exigências de averbação e do plano de gerenciamento de riscos devem ser observadas.

RC-V · Responsabilidade no transporte

Objetivo: Protege a responsabilidade do transportador por danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Coberturas que podem ser contratadas

  • Danos materiais a bens de terceiros decorrentes de evento coberto.
  • Danos corporais causados a terceiros, dentro dos limites contratados.

Não é seguro da carga nem de reparação do próprio veículo. Extensões para circulação fora da atividade de transporte dependem da apólice.

Na contratação direta, o TAC deve manter os três seguros. Quando houver TAC subcontratado, RCTR-C e RC-DC cabem ao contratante emissor dos documentos de transporte; o RC-V é contratado pelo contratante em nome do TAC. Avaliamos o enquadramento da operação antes da proposta.

Base: Lei nº 11.442/2007, alterada pela Lei nº 14.599/2023, e Portaria SUROC nº 27/2025.

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Resumo informativo. Coberturas e assistências não são automaticamente incluídas: dependem da contratação, dos limites, franquias, exclusões e condições da apólice, além da aceitação da seguradora.

Revisão para renovação

Um atendimento para revisar cargas, rotas, frota, equipe e condições das apólices antes de renovar. Não é um seguro separado.

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ATENDIMENTO CONSULTIVO

Clareza para decidir.
Proximidade para conversar.

Fale conosco para iniciar uma análise das necessidades da sua empresa.

  1. Conte como você opera

    Mercadorias, rotas, veículos e principais dúvidas.

  2. Defina o que precisa avaliar

    Primeiro seguro, renovação ou mudanças na operação.

  3. Conheça as condições disponíveis

    Compare as propostas e esclareça as condições antes de contratar.

DÚVIDAS FREQUENTES

Respostas para decidir
com mais clareza.

Quais são as necessidades para contratação dos seguros de transportes?

A contratação depende de quem precisa de proteção, de quem é a mercadoria e de como ela viaja. Comece identificando seu papel na operação e o maior valor que pode estar exposto em uma única viagem.

Que proteção sua operação precisa?

  • Se você transporta cargas de terceiros por rodovia mediante frete, considere os três seguros obrigatórios do transportador. O RCTR-C cobre sua responsabilidade por danos à carga em acidentes como colisão, tombamento ou incêndio. O RC-DC trata do desaparecimento da carga em situações como roubo, furto ou apropriação indébita. O RC-V cobre danos materiais e corporais que o veículo cause a terceiros. Se houver subcontratação de autônomos, informe quem emite os documentos de transporte para identificar quem deve contratar cada seguro.
  • Se a mercadoria é sua, informe se você compra, vende, importa, exporta ou transfere produtos entre unidades. Isso permite avaliar o seguro da própria mercadoria, inclusive em veículo próprio. Em vendas e compras internacionais, apresente o termo comercial negociado (Incoterm) para identificar onde o risco passa de uma parte à outra e quem assume o seguro.

O que reunir para a cotação?

  • Cadastro e contratos. Separe o CPF ou CNPJ, os dados da atividade, o RNTRC quando aplicável e as exigências de seguro previstas nos contratos com clientes.
  • Mercadorias e valores. Descreva os produtos, as embalagens e eventuais cuidados especiais, como refrigeração ou manuseio de carga frágil. Informe o número de embarques por mês, o valor mensal transportado e os valores médio e máximo em um único veículo ou embarque.
  • Trajeto e operação. Indique origens, destinos, meios de transporte e uso de frota própria, agregados ou terceiros. Inclua etapas que também precisem de proteção, como carga e descarga, troca de veículo e armazenagem durante o percurso.
  • Segurança e histórico. Descreva como seleciona motoristas, acompanha viagens e controla paradas. Se houver, reúna a apólice vigente, o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o histórico de perdas, com datas, causas e valores. Para RCTR-C e RC-DC, transportador e seguradora definem o PGR em conjunto.

Antes do primeiro embarque, confira com a SEG2B a vigência, as mercadorias e os trajetos aceitos, o limite por viagem, as exclusões e as franquias aplicáveis. Combine também como comunicar os embarques à seguradora (averbação) e o que fazer se uma carga ultrapassar o limite contratado. A documentação final depende da modalidade e da análise da seguradora.

O que acontece se os seguros não forem comprovados?

A falta de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros obrigatórios pode levar à suspensão do RNTRC até que a regularização seja comprovada. Com o registro suspenso, o transportador fica impedido de realizar transporte rodoviário remunerado de cargas. É importante manter as apólices vigentes e os comprovantes disponíveis para a fiscalização, observando as regras específicas do TAC subcontratado.

Como funciona o seguro do autônomo subcontratado?

Quando uma transportadora subcontrata o TAC, quem emite o conhecimento e o manifesto de transporte, contrata o RCTR-C e o RC-DC, e o autônomo é considerado preposto dela — a seguradora não pode cobrar dele depois. O RC-V, nesse caso, é contratado pelo contratante, por viagem, em nome do autônomo.

Seguro de frota substitui os seguros de carga?

Não. O seguro de frota atende aos veículos e às coberturas adicionais contratadas. Os seguros da carga e de responsabilidade do transportador têm objetivos próprios.

Qual a diferença entre seguro do embarcador e do transportador?

O seguro do embarcador protege seu interesse nas mercadorias. O de responsabilidade civil do transportador protege a responsabilidade deste pelos eventos cobertos.

Como funciona o seguro internacional?

Protege as mercadorias em viagens de importação e exportação, por transporte marítimo, aéreo ou terrestre, conforme o percurso contratado. A contratação considera quem possui interesse segurável na carga e as responsabilidades de comprador e vendedor na operação.

A cobertura pode ser restrita a riscos especificados, como incêndio, naufrágio e colisão, ou ampla para perdas e danos materiais por causas externas, sempre respeitando as exclusões. Roubo, avarias e outras situações dependem da cobertura escolhida. Guerra e greves podem exigir coberturas adicionais.

Antes do embarque, devem ser definidos mercadoria, valor, origem, destino, modal e trechos segurados. Passagens por portos, armazenagem e operações de carga e descarga dependem dos prazos e condições da apólice.

A carga fica coberta em portos e armazéns?

Depende do percurso, dos prazos e das cláusulas da apólice. Permanência, carga e descarga devem ser avaliadas antes do embarque.

O que é averbação de embarque?

É a comunicação dos dados da viagem e da mercadoria à seguradora, conforme as regras da apólice. Quando exigida, deve respeitar a forma e o prazo contratados.

O que é o plano de gerenciamento de riscos?

É o conjunto de medidas acordadas com a seguradora para reduzir riscos, como rastreamento e procedimentos de viagem. As exigências variam conforme a carga e a operação.

Como funcionam franquia e limite de cobertura?

Franquia ou participação obrigatória é a parcela do prejuízo atribuída ao segurado quando prevista. O limite contratado estabelece o teto da indenização para a cobertura, sujeito às condições da apólice.

O seguro ambiental cobre qualquer vazamento?

Não automaticamente. Origem da poluição, atividade, mercadoria e despesas abrangidas precisam estar previstas no contrato. Limpeza, remediação e danos a terceiros podem integrar a cobertura.

Quem pode participar do Seguro de Vida em Grupo?

Pessoas que atendam aos critérios de vínculo e elegibilidade do contrato coletivo. Capitais, coberturas, carências e inclusão de dependentes devem ser conferidos no plano.

Que informações preciso para solicitar uma proposta?

Informe atividade, seguro desejado e dados básicos da empresa. Para transportes, separe cargas, valores e rotas; para frota, veículos e utilização; para vida em grupo, perfil e quantidade de participantes. Documentos serão combinados no atendimento.

O que fazer em caso de sinistro?

Priorize a segurança e acione os serviços de emergência quando necessário. Comunique a seguradora e a corretora prontamente, preserve documentos e evidências e siga as orientações de assistência e regulação.

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