Olhar para a operação
A análise começa pelas mercadorias, trajetos e características do transporte.
TRANSPORTES • FROTAS • LOGÍSTICA
Seguros para transportadoras, embarcadores e empresas. Avalie a proteção das suas cargas, veículos e equipe com atendimento consultivo da SEG2B.
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Transporte e logística, em cada etapa.
QUEM SOMOS
A SEG2B atua com seguros de transportes, frotas, automóveis, vida em grupo e responsabilidade ambiental no transporte. Nosso atendimento começa por conhecer a sua empresa e compreender o que precisa ser protegido.
Para sua transportadora, a conversa considera o perfil das cargas, as rotas e as particularidades da operação. Fale conosco para avaliar seu próximo seguro ou sua renovação.
Conheça as possibilidades para sua empresa ↗POR QUE CONVERSAR COM A SEG2B?
A análise começa pelas mercadorias, trajetos e características do transporte.
Limites, franquias e exigências apresentados para apoiar sua decisão.
Uma conversa com nossa equipe para organizar as informações e os próximos passos.
Antecipe a avaliação das mudanças da empresa antes de renovar.
SEGUROS PARA SUA EMPRESA
Selecione um seguro para conhecer seu objetivo e as principais possibilidades de cobertura.
RCTR-C, RC-DC e RC-V são obrigatórios nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. A exigência alcança empresas, cooperativas e transportadores autônomos, observadas as regras de contratação e subcontratação.
Cada seguro tem uma finalidade: acidentes com a carga, desaparecimento da carga e danos a terceiros. Eles se complementam.
Solicitar análise dos seguros obrigatórios ↗Objetivo: Protege a responsabilidade do transportador por perdas ou danos à carga decorrentes de acidentes cobertos com o veículo.
Rotas, mercadorias, valores, averbação e plano de gerenciamento de riscos precisam ser avaliados.
Objetivo: Protege a responsabilidade do transportador pelo desaparecimento da carga nas situações previstas no contrato.
As exigências de averbação e do plano de gerenciamento de riscos devem ser observadas.
Objetivo: Protege a responsabilidade do transportador por danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Não é seguro da carga nem de reparação do próprio veículo. Extensões para circulação fora da atividade de transporte dependem da apólice.
Na contratação direta, o TAC deve manter os três seguros. Quando houver TAC subcontratado, RCTR-C e RC-DC cabem ao contratante emissor dos documentos de transporte; o RC-V é contratado pelo contratante em nome do TAC. Avaliamos o enquadramento da operação antes da proposta.
Base: Lei nº 11.442/2007, alterada pela Lei nº 14.599/2023, e Portaria SUROC nº 27/2025.
Solicitar análise dos seguros obrigatórios ↗Objetivo: Proteger o interesse do proprietário ou de quem tenha interesse segurável nas mercadorias contra perdas e danos materiais cobertos durante o transporte nacional. Indicado para indústrias, comércios e outras empresas que enviam ou recebem cargas.
A análise considera mercadorias, embalagens, percursos, valores e exigências de gerenciamento de riscos. O seguro do embarcador protege seu interesse na carga; o de responsabilidade civil do transportador cobre a responsabilidade deste nos eventos contratados. Para importação e exportação, consulte a guia Seguro Internacional.
Solicitar análise deste seguro ↗Objetivo: Proteger o interesse do importador ou exportador sobre as mercadorias contra perdas e danos materiais cobertos no transporte internacional, por via marítima, aérea ou terrestre.
A análise considera mercadoria, embalagem, origem, destino, modal e condições comerciais da compra e venda (Incoterms). O início e o fim da cobertura seguem a apólice. Não substitui o seguro de responsabilidade civil do transportador internacional.
Solicitar análise deste seguro ↗Objetivo: Ajuda a proteger carros, caminhões e outros veículos segurados contra prejuízos previstos na apólice.
Franquias, limites, veículos e serviços variam conforme o plano. A cobertura do veículo não substitui o seguro da carga.
Solicitar análise deste seguro ↗Objetivo: Ajuda a proteger a empresa diante de responsabilidades e despesas por poluição decorrente de eventos cobertos durante o transporte.
A análise considera cargas, rotas e riscos de contaminação. Assistência emergencial e seguro ambiental têm escopos diferentes.
Solicitar análise deste seguro ↗Objetivo: Oferece proteção financeira a pessoas vinculadas a uma empresa ou entidade e aos seus beneficiários, por meio de uma contratação coletiva para os eventos previstos no plano.
Capitais segurados, elegibilidade, carências e coberturas são definidos no contrato. Não substitui plano de saúde.
Solicitar análise deste seguro ↗Resumo informativo. Coberturas e assistências não são automaticamente incluídas: dependem da contratação, dos limites, franquias, exclusões e condições da apólice, além da aceitação da seguradora.
Um atendimento para revisar cargas, rotas, frota, equipe e condições das apólices antes de renovar. Não é um seguro separado.
Planejar minha renovação ↗ATENDIMENTO CONSULTIVO
Fale conosco para iniciar uma análise das necessidades da sua empresa.
Mercadorias, rotas, veículos e principais dúvidas.
Primeiro seguro, renovação ou mudanças na operação.
Compare as propostas e esclareça as condições antes de contratar.
DÚVIDAS FREQUENTES
A contratação depende de quem precisa de proteção, de quem é a mercadoria e de como ela viaja. Comece identificando seu papel na operação e o maior valor que pode estar exposto em uma única viagem.
Que proteção sua operação precisa?
O que reunir para a cotação?
Antes do primeiro embarque, confira com a SEG2B a vigência, as mercadorias e os trajetos aceitos, o limite por viagem, as exclusões e as franquias aplicáveis. Combine também como comunicar os embarques à seguradora (averbação) e o que fazer se uma carga ultrapassar o limite contratado. A documentação final depende da modalidade e da análise da seguradora.
A falta de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros obrigatórios pode levar à suspensão do RNTRC até que a regularização seja comprovada. Com o registro suspenso, o transportador fica impedido de realizar transporte rodoviário remunerado de cargas. É importante manter as apólices vigentes e os comprovantes disponíveis para a fiscalização, observando as regras específicas do TAC subcontratado.
Quando uma transportadora subcontrata o TAC, quem emite o conhecimento e o manifesto de transporte, contrata o RCTR-C e o RC-DC, e o autônomo é considerado preposto dela — a seguradora não pode cobrar dele depois. O RC-V, nesse caso, é contratado pelo contratante, por viagem, em nome do autônomo.
Não. O seguro de frota atende aos veículos e às coberturas adicionais contratadas. Os seguros da carga e de responsabilidade do transportador têm objetivos próprios.
O seguro do embarcador protege seu interesse nas mercadorias. O de responsabilidade civil do transportador protege a responsabilidade deste pelos eventos cobertos.
Protege as mercadorias em viagens de importação e exportação, por transporte marítimo, aéreo ou terrestre, conforme o percurso contratado. A contratação considera quem possui interesse segurável na carga e as responsabilidades de comprador e vendedor na operação.
A cobertura pode ser restrita a riscos especificados, como incêndio, naufrágio e colisão, ou ampla para perdas e danos materiais por causas externas, sempre respeitando as exclusões. Roubo, avarias e outras situações dependem da cobertura escolhida. Guerra e greves podem exigir coberturas adicionais.
Antes do embarque, devem ser definidos mercadoria, valor, origem, destino, modal e trechos segurados. Passagens por portos, armazenagem e operações de carga e descarga dependem dos prazos e condições da apólice.
Depende do percurso, dos prazos e das cláusulas da apólice. Permanência, carga e descarga devem ser avaliadas antes do embarque.
É a comunicação dos dados da viagem e da mercadoria à seguradora, conforme as regras da apólice. Quando exigida, deve respeitar a forma e o prazo contratados.
É o conjunto de medidas acordadas com a seguradora para reduzir riscos, como rastreamento e procedimentos de viagem. As exigências variam conforme a carga e a operação.
Franquia ou participação obrigatória é a parcela do prejuízo atribuída ao segurado quando prevista. O limite contratado estabelece o teto da indenização para a cobertura, sujeito às condições da apólice.
Não automaticamente. Origem da poluição, atividade, mercadoria e despesas abrangidas precisam estar previstas no contrato. Limpeza, remediação e danos a terceiros podem integrar a cobertura.
Pessoas que atendam aos critérios de vínculo e elegibilidade do contrato coletivo. Capitais, coberturas, carências e inclusão de dependentes devem ser conferidos no plano.
Informe atividade, seguro desejado e dados básicos da empresa. Para transportes, separe cargas, valores e rotas; para frota, veículos e utilização; para vida em grupo, perfil e quantidade de participantes. Documentos serão combinados no atendimento.
Priorize a segurança e acione os serviços de emergência quando necessário. Comunique a seguradora e a corretora prontamente, preserve documentos e evidências e siga as orientações de assistência e regulação.
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